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Documentos para transferir uma carta contemplada (cessão)

Por Equipe Liberty Carta6 min de leitura
Documentos para transferir uma carta contemplada (cessão)

Lista completa dos documentos para a cessão de uma carta contemplada — pessoa física e jurídica — e como a aprovação da administradora funciona.

CenárioO que verificarMelhor próximo passo
Pessoa físicaRG/CNH, CPF, residência e renda.Enviar tudo atualizado.
Pessoa jurídicaCNPJ, contrato social, sócios e comprovantes.Confirmar política da administradora.
CotaExtrato, contemplação, saldo e pendências.Validar antes de assinar.

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Antes de pagar, confira extrato, titularidade, saldo devedor e regras da cessão com a administradora responsável.

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A transferência de uma carta contemplada é feita por cessão e precisa ser aprovada pela administradora. Ter a documentação organizada acelera o processo e evita idas e vindas. Veja o que costuma ser pedido.

Documentos do comprador (pessoa física)

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovante de renda ou capacidade de pagamento, conforme exigência da administradora.

Documentos do comprador (pessoa jurídica)

  • Contrato social e última alteração.
  • Cartão CNPJ.
  • Documentos dos sócios responsáveis.
  • Comprovantes financeiros, conforme a política da administradora.

Do lado do vendedor e da cota

  • Extrato atualizado da cota na administradora.
  • Documentos pessoais (ou da empresa) do titular atual.
  • Confirmação da situação de contemplação e ausência de pendências.
A transferência só é válida quando a administradora registra o novo titular. Não considere o negócio fechado com base em contrato particular entre as partes — exija a cessão oficial.

Como a aprovação funciona

Com a documentação entregue, a administradora analisa o perfil do novo titular e a situação da cota. Aprovada a cessão, o crédito fica disponível ao comprador. A Liberty Carta organiza essa etapa de intermediação e acompanha a documentação com você. Não somos administradora de consórcio.

FAQ

Perguntas frequentes